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março 2016

Hora Extra?! Saiba os seus direitos

Precatório pode ser oferecido como garantia de pagamento a execução fiscal

Precatórios são títulos executivos judiciais certos, líquidos e exigíveis, por isso podem ser oferecidos como garantia de pagamento a uma execução fiscal. Foi o que decidiu o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar um recurso sobre essa questão.

O recurso foi ajuizado por uma rede de lojas para que o Estado considerasse o oferecimento à penhora de precatórios vencidos e não pagos do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul como garantia de pagamento de cobrança de crédito tributário de ICMS.

A autora alega que o precatório equivale a moeda corrente e a própria Constituição assegura o direito à utilização dos precatórios vencidos e devidos pela entidade exequente.

Para o desembargador, o crédito de precatório é um meio adequado para o direito do credor e acarreta menos onerosidade ao devedor, razão pela qual é possível a sua nomeação à penhora.

Ele explicou que a Lei de Execução Fiscal dispõe que o executado pode nomear bens à penhora para garantir a execução. Contudo, a ordem estabelecida para penhora ou arresto de bens não é absoluta, mas relativa, podendo ser alterada quando acarretar menor onerosidade ao devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Segundo Beck, a recusa do exequente à nomeação de precatório à penhora só pode ocorrer quando devidamente fundamentada, o que não se verifica no caso, pois a documentação juntada demonstra a existência e liquidez dos créditos ofertados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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ENTENDA A NOVA LEI DA MEIA ENTRADA PARA ESTUDANTE!

NOVA LEI DA MEIA ENTRADA PARA ESTUDANTE!

A meia-entrada mudou! Durante o segundo semestre de 2013 foram aprovadas as leis 12.852 e 12.933, que finalmente regulam a meia-entrada no Brasil.

Estas leis tratam do direito ao estudante de pagar metade do valor em diversos eventos culturais e esportivos, finalmente colocando “ordem na casa”.

Fique ligado e entenda como você pode garantir o seu direito!

A antiga carteirinha estudantil agora virou um Documento. Ele tem um único padrão nacional com segurança física e digital.Uma base de dados nacional será integrada para que os estabelecimentos culturais e esportivos possam consultar a validade do documento, garantindo muito mais segurança. Isso tudo para que somente o estudante de verdade possa ter este documento!

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória), NO DIA 19 DE  DEZEMBRO DE 2015, desobrigando a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão de carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Pela Lei da Meia-Entrada, o documento pode ser emitido por associações filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

 

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