Nos casos em que você comprou um produto e o mesmo veio com defeito saiba que há segurança jurídica para correr em busca dos seus direitos. São eles:
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é seguro que tanto as compras feitas pela Internet quanto as feitas fisicamente, é garantido que existe o prazo de 30 dias para fazer reclamação de problemas com artigos não duráveis (alimentos e bebidas por ex)e 90 dias para bens duráveis (são os que não desaparecem com seu uso, como, por exemplo, carro, roupa, geladeira, relógio, etc.).
Quando a compra é feita pela Internet a garantia começa a vigorar a partir da entrega.
E QUANDO O DEFEITO NÃO É VISTO DE IMEDIATO?
Nem todos os defeitos são detectados de imediato. Apenas com o uso, somo capazes de percebê-los. Nesse caso, a garantia começa a valer a partir da constatação do problema.
O CDC determina que, se o defeito for percebido nos 7 primeiros dias de uso, o consumidor pode apelar para o direito de arrependimento: possibilidades de desistência da compra com devolução do dinheiro ou de troca.
ONDE IR RECLAMAR PRIMEIRO?
Informe-se na loja virtual como funciona a sua política de trocas. Na maioria das vezes, todas as informações necessárias sobre o assunto estão no site da loja.
Se for preciso, entre em contato com os responsáveis por meio de e-mails ou telefones. As trocas não oneram o bolso do cliente, mas podem ser demoradas.
SAIBA QUE HÁ UM TEMPO LIMITE PARA SOLUCIONAR SEU PROBLEMA:
O Guia de Comércio Eletrônico, disponível no site do Procon, determina o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema. A loja tem somente uma chance para solucionar a questão.
Caso não seja cumprido o prazo, cabe ao consumidor o direito de exigir a troca da mercadoria por outra em bom estado, a devolução do dinheiro ou ele pode permanecer com o produto, mediante desconto.
Conforme o CDC, a loja pode definir um dia para recolher a mercadoria danificada através de uma transportadora ou solicitar ao consumidor que a envie pelos correios. Esta última, geralmente, sendo paga pela loja.
É IMPORTANTE TER A NOTA FISCAL!!!!!
O ideal é que a nota seja emitida e enviada por e-mail ou passada no ato da entrega. Para alguns produtos, a nota fiscal funciona como garantia, indicando que o consumidor adquiriu realmente aquele produto em determinada loja, em dia e hora específicos e efetuou o pagamento corretamente.
A nota fiscal é um direito do consumidor e um dever do vendedor. Guarde-a sempre! O CDC determina que você deve mantê-las guardadas durante o período correspondente ao tempo de garantia conforme o tipo de produto: os duráveis, 90 dias; os não duráveis, 30.
O CDC garante direitos ao consumidor! Saiba quais são eles, para poder defendê-los. Como o comércio via internet cresce cada vez mais, muitas medidas preventivas e corretivas estão na lei e vem sendo aplicadas, a fim de garantir a lisura nas negociações.
E aí, gostou das dicas? Já teve algum problema em compras pela internet? Como resolveu? Comente abaixo e mostre que é um consumidor esclarecido!
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