NOVA LEI DA MEIA ENTRADA PARA ESTUDANTE!
A meia-entrada mudou! Durante o segundo semestre de 2013 foram aprovadas as leis 12.852 e 12.933, que finalmente regulam a meia-entrada no Brasil.
Estas leis tratam do direito ao estudante de pagar metade do valor em diversos eventos culturais e esportivos, finalmente colocando “ordem na casa”.
Fique ligado e entenda como você pode garantir o seu direito!
A antiga carteirinha estudantil agora virou um Documento. Ele tem um único padrão nacional com segurança física e digital.Uma base de dados nacional será integrada para que os estabelecimentos culturais e esportivos possam consultar a validade do documento, garantindo muito mais segurança. Isso tudo para que somente o estudante de verdade possa ter este documento!
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória), NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2015, desobrigando a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão de carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
Pela Lei da Meia-Entrada, o documento só pode ser emitido por associações filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
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